Como o(a) associado(a) deve fazer para solicitar a inclusão de um Dependente?

O Estatuto Social do Clube da Colina prevê que

"...Seção III

Dos Dependentes

Art. 13 São dependentes dos(as) associados(as):

I – o cônjuge masculino ou o cônjuge feminino ou  o(a) companheiro(a) que viva em união estável com o(a) associado (a);

II – os(as) filhos(as), enteados(as), tutelados(as) menores de 21 (vinte e um) anos e curatelados(as);

III - pai/mãe/sogro ou sogra, se viúvos(as) forem e que vivam na companhia do(a) associado(a) e sob sua dependência econômica;

IV – qualquer pessoa que viva na companhia do(a) associado(a) e sob sua dependência econômica..."

Desta forma, caso haja interesse por parte do associado da inclusão de algum novo Dependente, desde que atenda o que diz o Estatuto Social do Clube da Colina, basta preencher este requerimento e encaminhar à secretaria do Clube da Colina para que seja autorizado.

Assim que o requerimento for autorizado pela Diretoria Executiva o(a) associado(a) deverá passar na secretaria retirar a carteirinha do Dependente.

É importante lembrar que este Dependente autorizado passa a ser de total responsabilidade do sócio dentro do Clube da Colina.

Exceções: Dependentes com 21 anos ou mais só serão aceitos nos casos que ainda estiverem estudando, desde que comprovado através de documento, ou que morem e dependam financeiramente do(a) associado(a), desde que também comprovado.

 

 
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