Como o(a) associado(a)
deve fazer para solicitar a inclusão de um Dependente? O Estatuto Social do Clube da
Colina prevê que "...Seção
III Dos
Dependentes Art. 13
São dependentes dos(as) associados(as): I – o cônjuge masculino ou o cônjuge
feminino ou o(a) companheiro(a) que
viva em união estável com o(a) associado (a); II – os(as) filhos(as), enteados(as), tutelados(as)
menores de 21 (vinte e um) anos e curatelados(as); III - pai/mãe/sogro ou sogra, se viúvos(as)
forem e que vivam na companhia do(a) associado(a) e sob sua dependência
econômica; IV – qualquer pessoa que viva na
companhia do(a) associado(a) e sob sua dependência econômica..." Desta
forma, caso haja interesse por parte do associado da inclusão de algum novo
Dependente, desde que atenda o que diz o Estatuto Social do Clube da Colina, basta preencher este requerimento e
encaminhar à secretaria do Clube da Colina para que seja autorizado. Assim
que o requerimento for autorizado pela Diretoria Executiva o(a) associado(a)
deverá passar na secretaria retirar a carteirinha do Dependente. É
importante lembrar que este Dependente autorizado passa a ser de total
responsabilidade do sócio dentro do Clube da Colina. Exceções:
Dependentes com 21 anos ou mais só serão aceitos nos casos que ainda estiverem
estudando, desde que comprovado através de documento, ou que morem e dependam
financeiramente do(a) associado(a), desde que também comprovado.
Clube
da Colina